Gilmar Mendes vota pela prisão de Paulo Henrique Costa e sugere alternativa para Daniel Lopes

Ministro Gilmar Mendes vota pela prisão de Paulo Henrique Costa em caso do BRB
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção da prisão do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. O voto foi apresentado durante uma sessão de referendo de decisão monocrática.
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Nessa ocasião, o magistrado concordou com a prisão preventiva, fundamentando-se na existência de indícios robustos de que Paulo Henrique Costa teria recebido vantagens indevidas. Tais vantagens estariam ligadas a favorecimentos prestados ao Banco Master.
Indícios de recebimento de bens de alto valor
Segundo Gilmar Mendes, há elementos que sugerem que o antigo dirigente do BRB foi beneficiado com imóveis de valor considerável. Essa situação estaria conectada à aquisição de carteiras de crédito da instituição financeira privada.
Para o ministro, manter Paulo Henrique Costa em liberdade poderia prejudicar a correta instrução do processo. Por isso, ele considerou justificada a manutenção da medida cautelar de prisão.
Divergência sobre o advogado Daniel Lopes Monteiro
Apesar de acompanhar o relator neste ponto, Gilmar Mendes divergiu ao analisar a situação do advogado Daniel Lopes Monteiro. Ele avaliou que, embora haja indícios de participação em atos investigados, ainda não há elementos suficientes para equiparar sua conduta à dos principais alvos da apuração.
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Distinção entre atuação profissional e ilícito penal
O ministro ressaltou a importância de diferenciar, com cautela, o exercício regular da advocacia de eventuais excessos que possuam relevância penal. Na visão dele, parte das ações atribuídas ao advogado pode estar dentro do exercício legítimo da profissão.
Isso, segundo Gilmar, exige uma análise mais aprofundada antes que medidas mais severas sejam aplicadas. Ele propôs, então, substituir a prisão preventiva de Monteiro por prisão domiciliar.
Medidas cautelares e princípios jurídicos
A sugestão de Gilmar incluiu medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com outros investigados e restrições em seu exercício profissional ligadas ao caso. Ele justificou essa divergência com o princípio da proporcionalidade.
O magistrado também enfatizou a necessidade de tratamento isonômico entre os investigados, observando que outros envolvidos com participação considerada menos relevante já estão sob medidas mais brandas. Por fim, Gilmar alertou que o julgamento ocorre em fase preliminar, com cognição limitada, e que novas provas podem alterar as medidas adotadas.
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