Fotógrafo Cego Recebe Indenização Histórica do Estado de SP Após Decisão STF

Fotógrafo Cego Receberá Indenização do Estado de São Paulo
Na terça-feira, 28 de abril de 2026, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou a obrigatoriedade do Estado de São Paulo a indenizar o jornalista fotógrafo Sérgio Andrade Silva. A decisão surge após o ferimento que resultou na cegueira do olho esquerdo do profissional, ocorrido em 2013.
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O incidente aconteceu na avenida Paulista, em São Paulo, durante a cobertura de um protesto contra o aumento das tarifas de transporte público. Sérgio Andrade Silva foi atingido por policiais enquanto exercia sua função jornalística. O fotógrafo estava presente no local para registrar os acontecimentos do protesto, quando foi surpreendido por um disparo de bala de borracha.
Caso Chega ao STF Após Recurso da Defesa
O caso teve sua complexidade aumentada ao ser levado ao Supremo Tribunal Federal por meio de um recurso apresentado pela defesa do fotógrafo. O objetivo era contestar as decisões proferidas pelas instâncias inferiores – 1ª e 2ª instâncias da Justiça de São Paulo – que haviam negado o pedido de indenização.
A decisão unânime dos ministros do STF confirmou a responsabilidade do Estado.
Ministra Cármen Lúcia Enfatiza a Responsabilidade Estatal
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou que, mesmo com a perícia apresentando resultados inconclusivos sobre a causa exata do ferimento, a responsabilidade do Estado deve ser reconhecida. Ela ressaltou que o fotógrafo estava desempenhando suas funções, enfrentando consequências graves devido à situação.
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Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram a favor da decisão.
Condenação e Pedidos de Indenização
Com a decisão do STF, o Estado de São Paulo deverá arcar com os danos morais e materiais sofridos por Sérgio Andrade Silva. A defesa do fotógrafo solicitou a concessão de uma pensão mensal vitalícia e o pagamento de R$ 100 mil como indenização por danos morais.
O valor final da indenização será determinado pela Justiça.
Este texto foi originalmente publicado pela Agência Brasil em 24 de abril de 2026, adaptado para o padrão do Poder360.
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