Flávio Dino vota no STF: o que está em jogo na Lei de Violência Institucional?

Ministro Flávio Dino Vota pela Manutenção da Lei de Violência Institucional no STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, dia 17, pelo prosseguimento da validade de uma lei que trata de violência institucional. A constitucionalidade dessa legislação está sendo avaliada no plenário virtual da Corte.
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Neste formato de julgamento, os ministros têm um prazo de uma semana para registrar seus votos eletronicamente em cada processo. Dino, que atua como relator da ação, foi o primeiro a apresentar sua manifestação.
Questionamento da Conamp sobre a Lei Federal
O processo chegou ao STF por meio de uma ação movida pela Conamp, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. A associação contesta a lei federal, sancionada em 2022, que criminalizou a violência institucional.
Segundo a norma, violência institucional ocorre quando a vítima ou testemunha de um crime é submetida a “procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos”, causando-lhe o reviver da situação de violência.
Argumentos da Conamp e a Autonomia do MP
A Conamp argumenta que a redação da lei é muito subjetiva, o que poderia gerar insegurança jurídica na apuração de crimes. Além disso, a associação alega que a norma limita a atuação do Ministério Público (MP).
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Para a Conamp, a legislação deixaria o MP dependente de interpretações externas sobre o que seria considerado inadequado, prejudicando a autonomia do órgão.
Posicionamento de Flávio Dino sobre a Lei e o MP
Em seu voto, Dino refutou a ideia de que a autonomia do MP implica “autorregulação soberana” ou coloca seus membros acima da lei. Ele enfatizou que o Poder Legislativo é quem define o que constitui crime no Brasil, e todos devem seguir essas determinações legais.
O ministro também contestou a alegação de subjetividade da lei, afirmando que a Constituição não exige que a descrição de um crime seja exaustiva em termos casuísticos. Ele esclareceu que o tipo penal precisa fornecer elementos claros para que o cidadão preveja as consequências jurídicas de seus atos.
Cumprimento de Compromissos Internacionais
Dino ressaltou que a criminalização da violência institucional atende a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, visando evitar a revitimização. Ele citou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já reconheceu que submeter vítimas a procedimentos vexatórios e desnecessários configura “trato cruel, desumano e degradante”.
Contexto da Lei e Outros Processos no STF
A lei em questão foi criada em 2022, tendo como base o caso de Mariana Ferrer, que acusou o empresário André Aranha de estupro. Em audiências divulgadas, Mariana teria se exposto sobre aspectos de sua vida pessoal sem relação direta com o processo.
Em paralelo, no final de março, o STF recebeu um pedido de nulidade do processo contra André Aranha. A petição alega que, durante a tramitação, Mariana sofreu humilhações e ofensas por parte da defesa, sem intervenção adequada do juiz ou do Ministério Público.
Com o reconhecimento da repercussão geral, o caso será levado ao plenário do Supremo, que deverá estabelecer uma tese obrigatória para todas as instâncias do Judiciário sobre o tratamento de vítimas em processos de estupro. A data para este julgamento ainda não foi definida.
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