Ex-Soldado e Feminicídio: STF Mantém Julgamento no Tribunal do Júri

Ex-Soldado Continua em Julgamento por Crime Contra Cabo no STF
O ministro Gilmar Mendes, do STF, manteve o julgamento do caso envolvendo o ex-soldado Kelvin Barros da Silva, que confessou o crime. A decisão, tomada em 18 de maio, impede que o caso seja analisado pela Justiça Militar, conforme havia solicitado a defesa do acusado.
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O julgamento seguirá no Tribunal do Júri do Distrito Federal, responsável por crimes contra a vida.
A confissão de Kelvin Barros da Silva, feita em dezembro de 2025, é central no caso. Ele admitiu ter matado a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, e iniciado um incêndio em uma sala do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas – Dragões da Independência.
A cabo foi encontrada carbonizada após o incidente.
O ministro Gilmar Mendes justificou sua decisão, argumentando que a competência do Tribunal do Júri prevalece sobre a da Justiça Militar, pois não há uma ligação relevante entre o crime e as atividades militares. Ele ressaltou que os autos do caso demonstram que o crime foi motivado por violência contra a mulher, com elementos de motivação pessoal e afetiva.
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O ex-soldado responde pelos crimes de feminicídio, furto de arma de fogo, incêndio e fraude processual. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia determinado que os crimes de furto de arma e fraude processual deveriam ser julgados pela Justiça Militar da União.
A decisão original, apresentada pelos advogados de Kelvin Barros da Silva, resultou no pedido de habeas corpus que foi negado pelo ministro Gilmar Mendes.
O exame de perícia confirmou que a cabo Maria de Lourdes Freire Matos estava carbonizada no local do crime. A investigação aponta para um feminicídio com motivação pessoal, sem relação direta com o serviço militar.
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