Enel e Mosna: Justiça Federal anula ação e ataca sigilo em decisão histórica

Enel e Mosna: Justiça decide sobre processo e abre caminho para revisão da Enel SP! ⚡️ Saiba mais.

04/05/2026 11:03

2 min

Enel e Mosna: Justiça Federal anula ação e ataca sigilo em decisão histórica
(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça do Distrito Federal decidiu que a Enel Brasil e outras distribuidoras do grupo não podem processar individualmente o diretor da Aneel, Fernando Mosna. A decisão, divulgada pela CNN, foi tomada pela 8ª Vara Cível de Brasília, que entendeu que Mosna não pode ser responsabilizado por atos praticados em seu cargo como diretor da agência reguladora.

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O caso envolvia uma ação de indenização no valor de R$ 607.800,00, alegando danos morais e materiais causados pela divulgação de informações consideradas sigilosas e uma postura parcial por parte do diretor.

Contexto Jurídico e Decisão do STF

O juiz Leandro Borges de Figueiredo baseou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que ações por danos causados por agentes públicos devem ser direcionadas contra o Estado, e não contra o agente individualmente.

Ele ressaltou que os fatos alegados pelas empresas decorrem de ações institucionais realizadas no âmbito da função pública, como a expedição de documentos oficiais em situações de crise na prestação do serviço de energia elétrica.

Incompetência da Justiça Distrital Federal

O magistrado também considerou a incompetência da Justiça comum do Distrito Federal para julgar o caso, devido à natureza da Aneel como autarquia federal. Diante disso, determinou o envio do processo à Justiça Federal para que possa prosseguir com a análise.

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Além disso, o juiz rejeitou o pedido da Enel para que o processo fosse tratado em sigilo, defendendo o princípio da publicidade, que também é entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Processo de Caducidade da Concessão da Enel SP

Adicionalmente, o diretor Fernando Mosna foi o responsável por instaurar um processo para analisar a caducidade contratual da distribuidora Enel São Paulo. Esse processo foi iniciado de forma extraordinária em 28 de abril, e o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, negou o pedido da Enel Distribuição São Paulo para abrir o processo administrativo que poderia levar à caducidade da concessão da companhia na Região Metropolitana de São Paulo.

Conclusão

A decisão da Justiça do Distrito Federal representa um importante marco na análise de responsabilidades em casos envolvendo a Aneel e seus diretores, reafirmando a importância de direcionar as ações contra o Estado e não contra agentes públicos em exercício de suas funções.

O caso segue agora para análise na Justiça Federal, onde será investigada a fundo a controvérsia envolvendo a distribuição de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo.

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