Deputada acusa Lula de propaganda antecipada e abre ação contra presidente

Deputada Federal Aciona Ministério Eleitoral Contra Presidente por Possível Propaganda Antecipada
A deputada federal do Partido Liberal (PL) – São Paulo – Rosangela Moro, entrou com uma ação na Procuradoria Geral Eleitoral nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026, contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sob a acusação de realizar propaganda eleitoral antecipada.
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A parlamentar alega que o presidente fez um pedido explícito de votos para a ex-ministra do Desenvolvimento, Social e Habitação (PSB-SP) Marina Silva e para a ex-ministra do Tesouro Nacional (PSB-SP) Simone Tebet, durante uma cerimônia do governo federal em São Paulo.
Detalhes da Ação e Documento de Apoio
O caso está documentado em um arquivo PDF de 256 kilobytes, que acompanha a representação. A ação busca que a Procuradoria Geral Eleitoral encaminhe o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para análise. A deputada argumenta que a fala do presidente configura uma violação ao artigo 36 da Lei das Eleições, que define propaganda antecipada como qualquer mensagem que contenha pedido explícito de voto.
Pedido de Multa e Argumentos da Deputada
Na representação apresentada à Procuradoria-Geral Eleitoral, Rosangela Moro solicita a aplicação da multa máxima ao presidente Lula e afirma que o mandatário “pediu de modo claro e inequívoco votos às suas pré-candidatas Marina Silva e Simone Tebet”.
A representação destaca que o pedido de voto não se limita à expressão “vote em”, mas sim a uma declaração direta de apoio e incentivo ao voto nas candidatas.
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Reação do Governo e a Lei das Eleições
O Poder360 entrou em contato com a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, buscando um posicionamento sobre o caso, mas até o momento não obteve resposta. A legislação eleitoral, por sua vez, estabelece multas que podem variar de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou o custo da propaganda, caso este seja superior, para casos de propaganda eleitoral antecipada.
A aplicação da multa depende da análise da Justiça Eleitoral sobre a configuração do pedido de voto.
Contexto das Eleições e o Supremo Tribunal Federal
As eleições seguem as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, que proíbe, antes do início do período da campanha eleitoral, a declaração de candidatura e qualquer pedido de voto, explícito ou implícito. A Lei das Eleições, em seu artigo 36, responsabiliza tanto o responsável pela divulgação da propaganda quanto o beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio da infração.
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