Débora do Batom busca STF aplicar Lei da Dosimetria na execução penal

A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, entrou com um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a aplicação imediata da Lei nº 15.402 de 2026, também chamada de Lei da Dosimetria, no seu caso. A ação visa garantir que a lei seja aplicada durante a execução penal da condenada, conforme solicitado em um agravo regimental apresentado pelos advogados.
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Pedido de Tutela de Urgência
O pedido formalizado pelos advogados inclui um pedido de tutela de urgência contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia determinado a suspensão da aplicação da lei até o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e do plenário da Corte.
A defesa argumenta que a lei permanece em vigor e que a mera existência das ADIs não impede sua aplicação.
Requerimento de Regime Mais Brandos e Remição de Pena
Além disso, a defesa solicita que o Supremo reconheça o direito de Débora a um regime mais brandos de cumprimento da pena, com base em 281 dias de remição já conquistados. A alegação é que pedidos anteriores de progressão de regime estavam paralisados desde agosto de 2025.
Contexto da Condenação
Débora foi condenada pelo STF por sua participação nos atos que ocorreram em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto foram invadidas e danificadas em Brasília. A data do ocorrido é de 2023.
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Argumentos da Defesa e Reação do STF
A defesa argumenta que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, na prática, equivaleria à suspensão da eficácia de uma lei federal já promulgada e em vigor. Os advogados ressaltam que o Supremo ainda não havia adotado medidas cautelares nas ações de inconstitucionalidade para suspender a Lei da Dosimetria.
A Corte teria apenas seguido o rito previsto no art. 10 da Constituição de 1999, solicitando informações às autoridades competentes.
A defesa enfatiza que a norma permanece “plenamente vigente, eficaz e revestida de presunção de constitucionalidade”, e que a Constituição prevê a retroatividade da lei penal mais benéfica. Os advogados citam o Código Penal, a Lei de Execução Penal e uma decisão do STF, segundo os quais, após o trânsito em julgado da condenação, cabe ao juízo da execução aplicar a lei mais benéfica ao condenado.
Lei da Dosimetria e Ações Judiciais
A Lei nº 15.402 de 2026 foi aprovada na sexta-feira (8 de maio de 2026) pelo presidente do Congresso Nacional, senador (União Brasil-AP), após a rejeição de veto presidencial. No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes solicitou informações nas ações que questionam a validade da norma.
No sábado (9 de maio de 2026), o ministro determinou a aplicação da Lei da Dosimetria nas execuções penais de condenados pelos atos de 8 de Janeiro no STF.
A suspensão vale até que o plenário julgue as ADIs 7.966 e 7.967, que contestam a lei. A defesa de Débora recorre contra essa decisão, argumentando que não houve medidas cautelares nas ADIs suspendendo a eficácia da lei. A defesa afirma que a decisão de Moraes afastou, na prática, uma norma penal mais benéfica antes de uma deliberação do plenário.
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