Dança se torna atividade econômica: nova lei muda o cenário no Brasil

Nova Lei Eleva o Status da Dança no Brasil
A rotina de coreógrafos e professores de dança em todo o país ganhou um novo capítulo com a recente sanção da Lei 15.396/2026. Publicada no Dia Internacional da Dança, em 29 de abril de 2026, pelo Presidente da República e divulgada no Diário Oficial da União, a legislação oficializa o ofício, reconhecendo a dança como uma atividade econômica com direitos trabalhistas e autorais garantidos.
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Essa mudança representa um marco importante para os profissionais da área, buscando formalizar e proteger suas práticas artísticas.
Mudanças na Relação de Trabalho
A nova lei traz alterações significativas na relação entre artistas e contratantes. Agora, os contratos de trabalho devem detalhar obrigatoriamente a jornada de trabalho, os locais de atuação, os intervalos de descanso e a inclusão do nome do profissional nos créditos de apresentações e materiais promocionais.
Além disso, é proibido que os artistas sejam solicitados a realizar tarefas que possam comprometer sua saúde física ou mental, assegurando um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso.
Responsabilidades do Empregador
Outro ponto crucial da lei é a responsabilidade do empregador em fornecer o guarda-roupa e outros recursos necessários para a execução do trabalho. Isso inclui equipamentos, materiais de apoio e qualquer outro item essencial para o desempenho da função.
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Essa medida visa garantir que os artistas tenham as condições adequadas para realizar seu trabalho com qualidade e segurança, eliminando a dependência de recursos próprios.
Reconhecimento e Formação Profissional
A Lei 15.396/2026 também define os critérios para exercer a profissão de dança, abrangendo diplomados em cursos superiores ou técnicos, profissionais com certificados estrangeiros revalidados e aqueles que possuam um atestado de capacitação profissional reconhecido.
As funções abrangidas pela lei são diversas, incluindo bailarinos, coreógrafos, diretores de movimento, curadores, críticos e professores de dança. A lei busca formalizar e valorizar a expertise dos profissionais da área.
Direitos para Dançarinos Itinerantes
Para artistas que trabalham em regime itinerante, a lei oferece benefícios importantes, como a transferência de matrícula e a vaga dos filhos em escolas públicas locais de ensino básico, mediante apresentação de um certificado da escola de origem.
Essa medida visa garantir a continuidade da educação dos filhos de artistas que viajam constantemente em busca de oportunidades de trabalho. Além disso, a lei estabelece que as despesas de transporte e hospedagem devem ser integralmente custeadas pelo contratante em viagens.
Proteção dos Direitos Autorais
Em relação aos direitos autorais, a lei garante que os artistas recebam os direitos conexos a cada nova exibição de sua obra, proibindo a cessão total desses direitos. Essa medida visa proteger a propriedade intelectual dos artistas e garantir que eles sejam devidamente compensados pelo uso de suas criações.
O Fórum Nacional de Dança estima que a regulamentação da lei impactará positivamente os 67% dos municípios brasileiros onde a dança está presente, contribuindo para a formalização do setor e a redução da informalidade jurídica.
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