Congresso Aprova Cadastro Nacional de Agressores por Violência contra Mulher

Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher Aprovado no Congresso
O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira, 28 de abril de 2026, o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A medida, que segue para sanção presidencial, visa centralizar informações sobre agressores para consulta pelas forças policiais em todo o país.
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O governo federal será responsável pelo gerenciamento do banco de dados, compartilhando informações entre órgãos de segurança da União e dos Estados.
O cadastro incluirá dados como nome completo, documentos pessoais (RG e CPF), fotografia, impressões digitais e endereço residencial atualizado do condenado. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, caso a sentença seja inferior a esse prazo.
Uma prioridade do projeto é garantir o sigilo da identidade das vítimas, buscando evitar exposição e possíveis retaliações.
Relatora Defende Integração de Dados para Monitoramento
A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, senadora (União Brasil-TO), aprovou o texto da Câmara dos Deputados sem alterações. A congressista argumenta que a dispersão atual dos dados dificulta o trabalho das autoridades de segurança.
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Segundo ela, o novo sistema contribuirá para uma maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados.
O sistema será integrado com o Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, além de outros bancos de dados existentes, facilitando a troca de informações. A iniciativa surge da proposta da deputada (União-GO), que avalia o novo banco de dados como um mecanismo de defesa e proteção para mulheres e seus filhos.
Abrangência do Cadastro e Garantias de Proteção
O cadastro abrangerá pessoas com condenação com trânsito em julgado, quando não há mais recurso na Justiça. A lista incluirá indivíduos condenados por crimes como feminicídio, estupro (incluindo de vulneráveis), assédio, importunação sexual e lesão corporal.
Também serão registrados condenados por perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.
A aprovação deste projeto representa um avanço na proteção das vítimas de violência doméstica, permitindo um acompanhamento mais eficaz dos agressores e a garantia de medidas de segurança adequadas.
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