Coged Define Estratégia de Dívida Pública Federal em Novo Plano Urgente

Coged Recebe Novas Diretrizes para Gestão da Dívida Pública Federal
Uma portaria do Tesouro Nacional, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (18 de maio de 2026), estabeleceu novas regras para o funcionamento do Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal, conhecido como Coged. O órgão, que opera de forma colegiada, é responsável por definir as diretrizes da gestão da dívida pública do país.
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A portaria detalha a estratégia de médio prazo da dívida pública federal, com um horizonte de dez anos, além de outras responsabilidades do comitê. Em março, a dívida pública federal apresentou uma redução de 2,34% em relação ao mês anterior, conforme dados divulgados.
Transparência e Relatórios
A nova portaria enfatiza a transparência na gestão da dívida pública. O Tesouro Nacional deverá publicar uma série de documentos para garantir a clareza das informações. Entre eles, destacam-se o Plano Anual de Financiamento (PAF), o Relatório Anual da Dívida (RAD) e o Relatório Mensal da Dívida (RMD).
Os prazos para a divulgação desses relatórios são rigorosos: o PAF deve ser publicado até 31 de janeiro do ano de referência, o RAD até 31 de janeiro do ano subsequente e o RMD até o último dia útil do mês subsequente ao de referência. As projeções de médio prazo serão divulgadas semestralmente, preferencialmente em junho e dezembro, com um horizonte mínimo de 10 anos.
Composição e Funcionamento do Coged
O Coged é presidido pelo subsecretário da dívida pública do Tesouro Nacional. O comitê conta com quatro membros titulares, cada um com direito a voto, que incluem o coordenador-geral de operações da dívida pública, o coordenador-geral de planejamento estratégico, o coordenador-geral de controle e pagamento da dívida pública e o coordenador-geral do Tesouro Direto.
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As reuniões ordinárias para definir a estratégia mensal devem ocorrer até um dia antes do primeiro leilão de cada mês. O Secretário do Tesouro Nacional e seu adjunto são convidados permanentes das reuniões. A participação no comitê não gera remuneração, sendo considerada uma atividade de serviço público relevante.
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