CNJ Revoluciona Busca de Ativos Judiciais: Bloqueios em Tempo Real!

CNJ Acelera Busca de Ativos Judiciais com Novo Sistema
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está implementando um projeto-piloto para modernizar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. A iniciativa visa agilizar a identificação e o bloqueio de recursos financeiros de devedores em processos judiciais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A mudança representa um avanço significativo na eficiência da recuperação de créditos.
O novo modelo reduz drasticamente o tempo de resposta, com o prazo para bloqueio agora estimado em cerca de duas horas após a decisão judicial. Além disso, o envio das ordens de bloqueio passou a ser realizado duas vezes ao dia, às 13h e às 20h, otimizando o processo.
A implementação inicial ocorre em cinco instituições financeiras parceiras do CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.
Novas Possibilidades no Bloqueio de Ativos
Uma das principais atualizações do sistema é a ampliação do período de validade dos bloqueios. Anteriormente, a medida se limitava ao saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, o bloqueio pode permanecer ativo por até um ano, permitindo a retenção automática de novos depósitos até que a dívida seja totalmente quitada.
Leia também
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Essa mudança visa aumentar a eficácia na recuperação de valores.
O sistema também expande a capacidade de bloquear recursos em contas bancárias e aplicações financeiras, buscando evitar que devedores transfiram valores para outras contas após a emissão da ordem judicial. O CNJ acredita que essa atualização contribuirá para tornar o processo de recuperação de créditos mais eficiente.
Proteção ao Devedor e Processo Legal
Apesar da maior abrangência dos bloqueios, a legislação continua a proteger rendimentos como salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores depositados em poupança. As determinações de bloqueio geralmente ocorrem por meio de decisões liminares, sem aviso prévio ao devedor, conforme previsto no Código de Processo Civil.
O objetivo é impedir a transferência de recursos antes do cumprimento da ordem judicial. O devedor é notificado por um oficial de Justiça, tendo um prazo de até cinco dias para apresentar contestação e solicitar o desbloqueio dos valores, caso comprove que o bloqueio compromete sua subsistência ou que os recursos protegidos por lei.
Autor(a):
redacao
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.


