CNJ Garante Proteção Total Contra Retaliações em Denúncias de Assédio!

CNJ fortalece proteção contra retaliações em denúncias de assédio! 🚀 Nova resolução amplia direitos de servidores, estagiários e terceirizados. Saiba mais!

05/02/2026 16:05

2 min

CNJ Garante Proteção Total Contra Retaliações em Denúncias de Assédio!
(Imagem de reprodução da internet).

CNJ Amplia Proteção Contra Retaliações em Denúncias de Assédio

Em 29 de janeiro de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou uma importante atualização na Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação. A nova resolução expande significativamente as proteções oferecidas a quem denuncia irregularidades dentro do Poder Judiciário.

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A principal mudança é a inclusão de um número maior de grupos protegidos. Além dos servidores efetivos do Judiciário, a nova regra abrange agora estagiários, aprendizes, voluntários, funcionários terceirizados e prestadores de serviços. Essa abrangência visa garantir que todos que se sentirem vítimas de retaliação por denunciarem casos de assédio tenham suporte e proteção adequados.

A resolução também estende a proteção aos cartórios em todo o Brasil. O texto detalha quais ações podem ser consideradas retaliações, como demissões sem justificativa, transferências forçadas, alterações repentinas em avaliações de desempenho, restrições injustificadas de tarefas e a falta de oportunidades de treinamento.

Uma das mudanças mais significativas é a inversão do ônus da prova, agora a administração pública deve comprovar a legitimidade de qualquer ato que possa ser interpretado como uma reação negativa a uma denúncia.

O CNJ também formalizou o conceito de “notícia de assédio ou discriminação”, que engloba qualquer tipo de comunicação, mesmo que informal, relacionada a esses problemas. A norma também define um fluxo de atendimento para as vítimas, com a criação de comissões que realizarão o primeiro contato e se articularão com outras instâncias, sempre garantindo sigilo e proteção aos denunciantes.

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Para facilitar a implementação, os tribunais deverão adaptar seus procedimentos internos às novas diretrizes. Além disso, a resolução prevê a realização anual da “Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação”, geralmente na primeira semana de maio, e um Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, programado para o segundo semestre do ano.

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