Chocolate no Brasil: Novo Regulamento Define Percentual Mínimo de Cacau em Produtos

Chocolates brasileiros terão que mudar! Nova lei define percentual mínimo de cacau em produtos a partir de 2026. Descubra os detalhes!

11/05/2026 10:23

2 min

Chocolate no Brasil: Novo Regulamento Define Percentual Mínimo de Cacau em Produtos
(Imagem de reprodução da internet).

Novo Regulamento Define Percentual Mínimo de Cacau em Chocolates no Brasil

A partir de 360 dias, chocolates comercializados no Brasil terão que seguir um novo regulamento que estabelece percentuais mínimos de cacau na composição. A legislação, publicada na segunda-feira, 11 de maio de 2026, na edição do jornal “O Estado de S.

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Paulo”, define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no país. A medida visa garantir a transparência para o consumidor e evitar práticas enganosas.

Os fabricantes agora deverão informar de forma clara a quantidade de cacau presente nos rótulos de seus produtos, sejam eles nacionais ou importados. A nova norma exige que o percentual total de cacau seja indicado na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque para facilitar a leitura.

A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, seguindo os critérios estabelecidos para cada tipo de chocolate.

Especificações para Cada Tipo de Chocolate

A legislação detalha os percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de chocolate. Para chocolate em pó, o mínimo é de 10% de manteiga de cacau. Já para chocolate em pó, o mínimo é de 32% de sólidos totais de cacau. O chocolate ao leite deve conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.

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O chocolate branco precisa de no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite, enquanto achocolatados e coberturas devem ter pelo menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Sanções para Descumprimento

A legislação também proíbe o uso de imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, sugerindo que um produto é chocolate quando não atende aos critérios estabelecidos. Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.

A informação foi originalmente divulgada pela Agência Brasil em 11 de maio de 2026 e adaptada para o padrão do Poder360.

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