Câmara dos Deputados endurece penas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados Reforça Proteção a Crianças e Adolescentes
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção de crianças e adolescentes, aprovando alterações que aumentam as penas para diversos crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto agora segue para análise do Senado, buscando fortalecer a legislação e garantir a segurança desse grupo vulnerável.
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A proposta, originada do deputado Osmar Terra (PL-RS) e aprimorada pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), define crimes como “hediondos”, elevando o nível de gravidade e, consequentemente, as penas aplicáveis. O novo conceito incorpora recentes decisões das cortes superiores, que não dependem do contato físico ou da nudez explícita para caracterizar a violência sexual contra menores.
A atualização do texto do ECA considera qualquer representação, por qualquer meio – fotografia, vídeo, imagem digital ou registro audiovisual – que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia, como passível de enquadramento. Isso inclui representações geradas por inteligência artificial.
A legislação agora estabelece que a verificação da natureza sexual ou libidinosa da representação levará em conta o contexto, o modo de produção, o enquadramento e a finalidade. A posse, a divulgação ou a troca de material com registros de violência sexual contra crianças ou adolescentes, como fotografias ou vídeos, passará a ser considerada crime, com penas que variam de 3 a 6 anos de reclusão.
Um agravante adicional prevê uma pena de 1/6 a 1/3 a menos, reduzindo a possibilidade de mitigação da sentença.
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Além disso, o projeto aborda a exploração sexual, aumentando a pena para quem oferece, troca ou divulga material com registros de violência contra menores. A pena para essa prática passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos. O crime também se aplica a quem cria, administra ou hospeda sites, chats ou fóruns com o objetivo de armazenar, disponibilizar ou compartilhar material de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Para combater a infiltração de policiais em ambientes digitais, o projeto introduz a “ronda virtual”, permitindo a coleta de arquivos em ambientes digitais públicos, como redes sociais e fóruns, sem a necessidade de autorização judicial prévia, desde que haja risco à vida ou à integridade física da criança ou adolescente.
Essa medida visa facilitar a investigação de redes de pedofilia e pornografia envolvendo menores.
Outra importante alteração é a determinação do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de custos com tratamento da vítima, incluindo atendimento psicológico e psicossocial. O projeto também reforça o direito da vítima a atendimento em local que garanta privacidade, abrangendo os impactos emocionais, cognitivos e sociais decorrentes da exposição indevida.
Adicionalmente, o projeto considera agravante da pena a constituição ou financiamento de organizações criminosas voltadas a cometer crimes previstos no ECA. Em casos de suspeita, a prisão preventiva pode ser decretada, visando garantir a segurança da vítima e a efetividade da justiça.
Finalmente, o projeto define crimes hediondos como o agenciamento de criança ou adolescente para participar de cenas de pornografia, a aquisição ou posse dessas cenas, a produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, a venda desse material, a transmissão ou troca desse tipo de material, a aliança de menor de 14 anos com o fim de praticar ato libidinoso, a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
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