Câmara dos Deputados Debate PECs que Mudam Jornada de Trabalho e Escala 6x1A

Câmara analisa PECs que mudam jornada de 44h e escala 6×1! 🤯 Deputados debatem futuro do trabalho em votação crucial. Acompanhe a análise da PEC 221 e PEC 8!

05/05/2026 04:03

3 min

Câmara dos Deputados Debate PECs que Mudam Jornada de Trabalho e Escala 6x1A
(Imagem de reprodução da internet).

Câmara dos Deputados Inicia Análise de PECs sobre Jornada de Trabalho e Escala 6×1

A Câmara dos Deputados retomou nesta terça-feira, 5 de maio de 2026, a análise de duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que buscam alterar a jornada de trabalho e o sistema de escala 6×1. A reunião da comissão especial será realizada no plenário 2, a partir das 14h.

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Plano de Trabalho e Requerimentos

O relator da comissão, deputado federal do Republicanos-BA, apresentará o plano de trabalho para o colegiado. Os membros da comissão poderão votar requerimentos para agendar audiências públicas e seminários sobre o tema. A comissão especial é presidida pelo deputado do PT-SP.

A comissão foi instalada na quarta-feira, 29 de abril de 2026, após a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) dar aval à proposta. O colegiado conta com 38 titulares e 38 suplentes, e pode ter até 40 sessões até que o parecer seja finalizado.

A CCJ analisou duas PECs que tratam da redução da jornada semanal de trabalho, atualmente limitada a 44 horas pela Constituição.

Projetos de Lei Analisados

Os projetos em análise são a PEC 221 de 2019, que propõe reduzir a jornada semanal de trabalho para 36 horas, com implementação gradual ao longo de 10 anos, e a PEC 8 de 2025, que estipula jornada de até 36 horas semanais distribuídas em 4 dias de trabalho, com 3 dias de descanso.

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Ambas as propostas extinguem a escala 6×1 e mantêm a possibilidade de ajustes por negociação coletiva.

A PEC 221 tem autoria do deputado do PT-MG, e a PEC 8, da deputada do Psol-SP. A PEC 221 pode ser encontrada em formato PDF (246 kB), e a PEC 8 em formato PDF (202 kB).

Contexto Atual e Requerimentos

Atualmente, a Constituição estabelece jornada normal de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. A jornada é o limite de horas trabalhadas, e a escala define como os dias de serviço e descanso são distribuídos. O modelo 6×1, onde o funcionário trabalha 6 dias consecutivos e folga 1, é um dos sistemas em discussão.

A comissão especial está considerando diversos requerimentos para análise, incluindo convites ao ministro da Secretaria Geral da Presidência, audiências com trabalhadores, pesquisadores, empresários, governo e integrantes do Tribunal Superior do Trabalho, convite a Rick Azevedo, fundador do movimento Vida Além do Trabalho, participação de representantes da 4 Day Week Brazil, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e do McDonald’s, audiência com centrais sindicais e centros de pesquisa, como Central Única dos Trabalhadores, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Força Sindical, Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp e Ipea, e debate com sindicatos do Maranhão, pedido pelo deputado federal (PT-MA).

Próximos Passos e Considerações Finais

A passagem da proposta por uma comissão especial é etapa obrigatória para PECs após a admissibilidade na CCJ. Nessa fase, deputados podem apresentar emendas durante 10 sessões. Após essa etapa, o relator divulga seu parecer. Se o texto for aprovado no colegiado, segue ao plenário da Câmara.

O presidente da Câmara, do Republicanos-PB, convocou sessões ao longo da semana para acelerar o processo. Prates pretende concluir o parecer em 25 ou 26 de maio, com o objetivo de levar a proposta ao plenário no dia 27 deste mês. O relator defende um “texto médio”, com regra de transição, para evitar impactos negativos para empreendedores e prolongamentos desnecessários.

A proposta tem apoio de congressistas e movimentos que defendem melhora na saúde mental, no lazer e no convívio familiar dos trabalhadores. Críticos alertam para os riscos da redução da jornada, como aumento de custos para empresas, risco de desemprego e informalidade, e dificuldades na operação de serviços contínuos.

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