Câmara aprova lei que flexibiliza multas para partidos políticos!

A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde de terça-feira (19 de maio de 2026), o projeto de lei 4822/2025, que busca flexibilizar as punições financeiras aplicadas a partidos políticos. A medida, que recebeu apoio unânime na Casa, visa reduzir o impacto das multas e outras sanções sobre as legendas.
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O projeto agora segue para análise da seção técnica da Câmara.
Principais Alterações no Texto
O novo texto estabelece algumas mudanças importantes nas regras que regem as finanças partidárias. Uma das principais alterações é o limite de R$ 30 mil para multas aplicadas a partidos por contas de prestação de contas consideradas desaprovadas.
Além disso, o projeto impede a penhora ou o bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, permitindo que as dívidas das legendas sejam parceladas em até 180 meses.
Reclamações sobre a Votação
A aprovação do projeto gerou algumas críticas entre os deputados. A forma como a votação foi conduzida, sem identificação dos parlamentares, foi considerada “covarde” pelo deputado Alexandre Cataguiri, durante o debate em plenário. A ausência de um voto nominal, que exige que cada deputado se manifeste individualmente sobre a votação, foi vista como uma tentativa de ocultar o posicionamento de alguns membros da Câmara.
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Novas Regras e Detalhes do Projeto
O projeto também proíbe a suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral durante o período eleitoral, além de impedir que sanções aplicadas a diretórios estaduais, municipais ou distritais atinjam automaticamente as diretorias nacionais.
Isso significa que a Justiça Eleitoral e outros órgãos públicos não poderão realizar descontos ou bloqueios nos repasses feitos às diretorias nacionais para quitar dívidas de estruturas inferiores da legenda. O projeto também permite o uso de recursos do Fundo Partidário para pagar encargos decorrentes de inadimplência, como juros, correção monetária e multa de mora.
Outra medida importante é que a comprovação da prestação de serviços de dirigentes partidários, mediante registro na Justiça Eleitoral, dispensará a apresentação de provas adicionais da execução das tarefas, um ponto que foi criticado por opositores, que temem que isso dificulte a fiscalização de pagamentos a dirigentes sem atuação efetiva.
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