Biometano: Inovação Promissora e Novas Metas de Redução de Emissões em 2026

Biometano: Uma Nova Abordagem para a Redução de Emissões de Gás
O biometano, obtido a partir da decomposição de matéria orgânica, surge como uma alternativa promissora no mercado de gás. Uma de suas principais vantagens é a sua intercambiabilidade com o gás natural, permitindo seu uso em diversas aplicações e até mesmo a mistura com ele, sem a necessidade de grandes adaptações em infraestruturas ou equipamentos.
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Essa flexibilidade representa um avanço significativo na busca por fontes de energia mais sustentáveis.
Legislação e Certificação do Biometano
Em 2024, a Lei nº 14.993 estabeleceu um marco importante para o biometano, definindo metas compulsórias de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no setor de gás natural. Inicialmente, as metas eram de 1% a 10% da participação do biometano no consumo, incentivando a sua utilização.
Para garantir o cumprimento dessas metas, produtores e importadores podem optar por utilizar biometano diretamente ou adquirir Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOBs). Esses certificados são cruciais para separar o aspecto ambiental da entrega física do gás, superando um obstáculo comum no mercado.
CGOBs: Facilitando o Mercado
Através dos CGOBs, o valor ambiental do biometano pode ser transferido independentemente do seu transporte físico. Um produtor de biometano em São Paulo, por exemplo, pode vender o certificado para um consumidor no Rio de Janeiro, sem que o gás precise ser transportado entre as duas cidades.
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Essa dinâmica impulsiona a economia circular e otimiza a utilização dos recursos.
Regulamentação e Desafios
Para operacionalizar o programa, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em março de 2026, as Resoluções nº 995 e nº 996. A primeira definiu a individualização das metas, considerando a participação de mercado de cada empresa, enquanto a segunda regulamentou a cadeia de certificação dos CGOBs.
Apesar desses avanços, ainda existem desafios a serem superados, como a formação de preço e a liquidez do mercado de CGOBs, que dependem da produção e da adesão dos produtores.
Questões em Aberto
Algumas questões precisam de maior clareza. A dupla contagem, que se refere à possibilidade de reutilização ou sobreposição de certificados, ainda é um ponto a ser abordado pelo mercado. Além disso, a fungibilidade do CGOB com outros certificados de garantia de origem depende de regulamentação da ANP, que está em processo de definição.
A ANP abriu chamada de contribuições para subsidiar um estudo técnico que mapeará os certificados passíveis de fungibilidade e estabelecerá mecanismos para prevenir a dupla contagem.
As metas de 2026 só serão contabilizadas após a emissão do primeiro CGOB, e seu cumprimento exigirá a combinação com as metas de 2027, permitindo ajustes no funcionamento do programa. O futuro do biometano no mercado energético brasileiro depende da resolução desses desafios e da continuidade do apoio regulatório.
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