Alexandre de Moraes Suspende Lei da Dosimetria em Caso Nara Faustino

Suspensão da Lei da Dosimetria em Casos de 8 de Janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão da aplicação da Lei 15.402/2026 em processos relacionados aos atos extremistas que ocorreram em 8 de janeiro de 2023. Essa decisão entrará em vigor até que o Tribunal avalie a constitucionalidade da nova legislação.
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A informação foi divulgada em 9 de maio de 2026, com a assinatura da decisão pelo ministro.
A medida se aplica especificamente ao caso de Nara Faustino de Menezes, condenada pela participação nos eventos do 8 de janeiro. Até o momento, o ministro Moraes já havia proferido 10 decisões semelhantes. Menezes está atualmente cumprindo uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão, acusada de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Justificativa da Suspensão
Na sexta-feira, 8 de maio de 2026, a defesa de Menezes solicitou a aplicação imediata da Lei 15.402/2026, buscando um tratamento mais favorável em sua execução penal. No entanto, Moraes suspendeu os efeitos da norma, argumentando que o STF ainda precisa analisar, em plenário, as ações que questionam sua constitucionalidade (ADIs 7.966 e 7.967).
Até que o julgamento seja concluído, a pena de Menezes será cumprida conforme o entendimento já transitado em julgado.
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Reações e Ações Judiciais
O Supremo Tribunal Federal recebeu, na sexta-feira, 8 de maio de 2026, as primeiras ações contra a Lei 15.402/2026. Essas ações foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação Psol-Rede. As entidades argumentam que a lei pode criar um tratamento executório mais favorável para crimes relacionados à ruptura institucional.
O STF designou Moraes como relator do caso, em decorrência de sorteio.
Um dos pontos levantados nas ações é a forma como o Congresso Nacional analisou o veto presidencial, com o restabelecimento de apenas partes da norma. Os autores das ações alegam que essa análise fragmentada seria inconstitucional. A decisão do ministro Moraes representa um momento crucial na discussão sobre a constitucionalidade da Lei 15.402/2026 e seus possíveis impactos nos casos relacionados ao 8 de janeiro.
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