Alcides Hahn: Empresário Condenado a 14 Anos por Papel em 8 de Janeiro!
Alcides Hahn é condenado a 14 anos! Empresário catarinense é preso por papel em 8 de janeiro. Detalhes chocantes do caso!
Empresário é Condenado a 14 Anos por Envolvimento em Atos de 8 de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 2 de março de 2026, a condenação do empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão, cumprindo-se em regime fechado. A decisão surge em decorrência do envolvimento de Hahn nos eventos que ocorreram no dia 8 de janeiro.
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A Procuradoria Geral da República (PGR) acusou Hahn de ter transferido R$ 500 para o pagamento de um ônibus fretado, que transportou manifestantes de Blumenau (SC) até Brasília, após as eleições de 2022. O empresário foi considerado culpado por cinco crimes, incluindo abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.
O julgamento do recurso estava previsto para 20 de março deste ano, mas foi retirado de pauta. A situação envolveu ainda outros dois homens: Rene Afonso Mahnke, que transferiu R$ 1.000, e Vilamir Valmor Romanoski, que enviou R$ 10 mil. Nenhum deles viajou para a capital.
A PGR classificou Romanoski como uma “figura de liderança” das mobilizações em apoio a Jair Bolsonaro em Blumenau, destacando seu papel na organização do recrutamento de manifestantes e na compra de mantimentos. Em audiência no STF, Hahn alegou ter feito um Pix em resposta a um pedido de um conhecido, que teria solicitado dinheiro emprestado para uma viagem sem especificar o destino.
O empresário afirmou que, ao identificar a transferência, presumiu que o valor se referia ao fretamento da viagem em questão. A defesa de Hahn argumentou ao Supremo que a denúncia da PGR se baseou exclusivamente no Pix de R$ 500, sem evidências de que o valor se destinasse ao financiamento de uma viagem ou que o empresário tivesse conhecimento de eventual crime.
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O STF determinou, em despacho de outubro de 2024, que a PGR não precisava oferecer acordos de não perseguição penal aos condenados. A sentença impôs aos três condenados: 14 anos de reclusão (12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção), 100 dias-multa (cada multa no valor de ⅓ do salário mínimo – R$ 1.621,00), danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, expedição de guia de execução definitiva e o pagamento de custas pelos condenados.
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