Agentes de Trânsito Armados: Lei Aprovada em Debate Nacional em 2026

Proposta de Lei Aprovada: Agentes de Trânsito Podem Portar Armas
Em 28 de abril de 2026, a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou uma proposta que estabelece um novo marco legal para os agentes de trânsito, permitindo o porte de armas em determinadas situações. A decisão, que surge após um parecer favorável do senador (PL-PB), agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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PL 2.160/2023: A Lei Geral dos Agentes de Trânsito
O Projeto de Lei (PL) 2.160/2023, proposto pelo deputado (PL-RR), visa criar a “Lei Geral dos Agentes de Trânsito”, alterando o Estatuto do Desarmamento para incluir esses profissionais entre os autorizados a portar arma de fogo, tanto dentro quanto fora do serviço, com validade em todo o país. A autorização seria concedida após conclusão de cursos de formação em escolas de polícia e com a implementação de sistemas de fiscalização e controle interno.
O relator da proposta incluiu uma emenda que restringe o porte de arma apenas às atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário, limitando-o aos integrantes da carreira que exercem essas funções. Segundo o deputado Efraim, a iniciativa é necessária para unificar a legislação nacional e definir as atribuições e prerrogativas dos agentes de trânsito, garantindo, ao mesmo tempo, a fiscalização e a capacitação exigidas.
Definição da Carreira e Requisitos
O texto define o agente de trânsito como servidor público de carreira típica de Estado, integrante do quadro de órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Estados, Distrito Federal e municípios. Esses servidores atuam no patrulhamento viário, educação, operação e fiscalização de trânsito e transporte, além de exercer o poder de polícia de trânsito. O projeto também se aplica a empregados públicos de estatais criadas até a data de publicação da lei, desde que tenham ingressado por concurso público.
Para ingressar na carreira, o projeto exige nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível superior completo, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir na categoria B ou superior e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões judiciais. Outros requisitos podem ser definidos por cada ente federativo.
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Atribuições e Participação em Operações
O exercício das atribuições dependerá de capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínimas a serem regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As atividades dos agentes são consideradas de risco permanente e inerentes ao cargo. Entre as atribuições previstas, destacam-se o exercício do poder de polícia, lavratura de autos de infração, uso de uniformes e equipamentos padronizados, portação de documento de identidade funcional, participação em escoltas e controle de tráfego, patrulhamento viário, cumprimento da legislação de trânsito, atendimento de ocorrências de sinistros e levantamento de dados para estatísticas e estudos de prevenção.
Além disso, os agentes de trânsito poderão colaborar em operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que reúne órgãos de segurança pública e defesa social para atuação coordenada. Este texto foi publicado originalmente pela , em 28 de abril de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
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