13º Salário: Guia Completo 2025: Parcelas, Requisitos e Pagamento

Com o ano se aproximando do fim, o pagamento do 13º salário volta a ser um tema importante para milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Garantido por lei, o 13º representa um importante apoio financeiro no período de final de ano.
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Em 2025, o benefício será concedido em duas parcelas, conforme estabelecido na legislação trabalhista. O direito ao recebimento se estende a todos os profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo trabalhadores domésticos, rurais e urbanos, além de aposentados e pensionistas.
Condições para Receber o Benefício
Para ter direito ao 13º salário, é necessário que o trabalhador tenha cumprido um período mínimo de trabalho. O tempo mínimo exigido é de 15 dias trabalhados em um mês. Se o funcionário não atingir esse requisito em um determinado mês, aquele período não será considerado para o cálculo do benefício. É importante ressaltar que o 13º salário é assegurado para quem foi contratado ao longo do ano, recebendo o valor de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Cronograma de Pagamento
A primeira parte do 13º deve ser depositada até o dia 30 de novembro. Devido à data cair em um domingo, o pagamento foi antecipado para a sexta-feira, 28. A segunda parcela do benefício será paga até o dia 20 de dezembro, após a aplicação dos descontos obrigatórios, como os valores referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda.
Cálculo do Valor do 13º
O cálculo do valor do 13º salário é realizado de forma simples: divide-se o salário bruto do trabalhador por 12 (o número de meses do ano) e multiplica-se o resultado pela quantidade de meses em que o trabalhador esteve empregado. Adicionais como periculosidade ou insalubridade, além de médias de horas extras e comissões, também entram no cálculo. É fundamental ressaltar que auxílios como vale-alimentação e transporte não são considerados para o cálculo do 13º.
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Formas de Pagamento
Sim, a empresa pode pagar o valor integral do 13º em um único depósito, desde que o pagamento seja realizado dentro do prazo da primeira parcela. No entanto, a lei impede que o valor seja dividido em mais de duas parcelas. Além disso, muitos funcionários solicitam o pagamento do 13º em uma única vez, e o pedido deve ser feito até janeiro do ano seguinte.
Exceções no Recebimento do 13º
O 13º salário não é devido para estagiários, autônomos e profissionais que prestam serviços fora do regime da CLT, além de empresários e sócios de empresas sem contrato de trabalho formal. Contudo, trabalhadores temporários com carteira assinada por período determinado, possuem direito ao benefício, recebendo o valor proporcional ao tempo trabalhado.
Em casos de demissão, o direito ao 13º é mantido se o contrato foi encerrado ao longo do ano, exceto em situações de demissão por justa causa, quando o valor é perdido.
Atraso no Pagamento
Caso a empresa não realize o depósito do 13º dentro dos prazos legais, ela pode ser multada. O trabalhador pode registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou pelo site do Ministério do Trabalho para garantir o recebimento do benefício devido.
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