13º Salário 2025: Saiba a Data e Como o Pagamento Será Antecipado!

13º Salário 2025: Saiba Como o Pagamento Será Antecipado
Se você está aguardando o pagamento da primeira parcela do 13º salário, fique atento! Devido ao dia 30 de novembro de 2025 cair em um domingo, o depósito será realizado em 28 de novembro (sexta-feira) – ou seja, dois dias antes do último dia útil legal.
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A antecipação do 13º salário em 2025 ocorre por conta do dia 30 de novembro (domingo) e a lei estabelece que o pagamento deve ser feito até essa data. Como em 2025 essa data cai em um dia não útil, muitos empregadores optam por antecipar o crédito para o último dia útil anterior, que neste caso é sexta-feira, 28/11.
Como Funciona o Cálculo e Quem Tem Direito?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º-salário, inclusive comissões, horas extras e adicionais, proporcional aos meses trabalhados no ano. A primeira parcela geralmente corresponde à metade do salário do mês anterior ao pagamento.
A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, deve incluir o valor restante, já com os cálculos proporcionais.
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Mesmo quem trabalhou parte do ano tem direito proporcional: cada mês completo equivale a 1/12 do valor, havendo regras para frações de mês. Para ter direito, é necessário ter trabalhado pelo menos um mês no ano.
O Que Você Deve Fazer Para Garantir o Pagamento
Para garantir o recebimento do 13º salário antecipado, verifique se seus dados bancários estão atualizados com seu empregador ou setor de RH. Confirme se você permanece ativo no emprego ou contrato, pois isso pode afetar o cálculo ou o recebimento.
Fique atento à data do depósito e planeje seu orçamento, pois pode ser uma oportunidade de antecipar pagamentos ou poupar.
Em caso de não pagamento ou pagamentos atrasados, entre em contato com o RH da empresa ou consulte um advogado trabalhista.
Importante: Essa antecipação não significa novo prazo legal: o prazo continua 30 de novembro para a primeira parcela. A antecipação ocorre apenas por praticidade ou exigência bancária. Empresas que se recusarem a depositar até a data legal ou que pagarem com atraso podem responder por infração trabalhista.
Se você for terceirizado ou não tiver vínculo formal, verifique seu contrato ou procure orientação em um sindicato da categoria.
Autor(a):
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